Gretchen se pronuncia após vencer YouTube na Justiça: “Proteger a minha identidade”

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A plataforma será obrigada a remover definitivamente vídeos e fornecer endereços de IP dos responsáveis que utilizam sua imagem sem autorização

Depois de uma batalha judicial, o Google Brasil/YouTube foi condenado pela 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo em um processo movido pela cantora Gretchen. A plataforma será obrigada a remover definitivamente vídeos e fornecer endereços de IP dos responsáveis que utilizam sua imagem sem autorização, associando-a a conteúdos vexatórios.

O portal LeoDias entrou em contato com a artista, e ela demonstrou enorme felicidade por essa conquista. “Respeito e dignidade são direitos de todos, inclusive no mundo digital. Proteger a minha identidade é proteger a minha história. A vitória é de todos nós!”, sentenciou.

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Gretchen (Reprodução/Divulgação)Gretchen (Reprodução/Divulgação)

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Gretchen processa fóruns de internetReprodução: X

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Gretchen.Divulgação

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GretchenReprodução/ Instagram


A sentença, proferida pelo juiz de Direito Dr. Rogério Aguiar Munhoz Soares no último dia 9 de junho, confirmou uma liminar anteriormente concedida. A ação foi ajuizada por Maria Odete Brito de Miranda Marques, alegando que sua imagem foi indevidamente utilizada em conteúdo vexatório no YouTube.

Em um primeiro momento, a solicitação principal era a exclusão dos vídeos e a identificação dos autores dos canais responsáveis pelas postagens, por meio de seus endereços de IP. O Google Brasil, responsável pelo YouTube, se defendeu alegando perda superveniente do objeto, já que a liminar para a remoção dos vídeos havia sido cumprida.

YouTube alegou ser apenas um provedor e que não caberia avaliar o conteúdo postado

A empresa chegou a declarar tratar-se de ilegitimidade passiva, já que não avalia o conteúdo devido à liberdade de expressão. Inclusive, afirmou que a disponibilização dos dados de usuários só poderia acontecer mediante ordem judicial, mas os argumentos foram rejeitados.

O juiz fundamentou a decisão nos artigos 18 e seguintes do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/14). Segundo a legislação, o provedor de aplicações tem responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros caso não tome as providências cabíveis para indisponibilizar o conteúdo após ordem judicial.

O magistrado pontuou que o monitoramento prévio do YouTube poderia e deveria agir em infrações aos termos de uso. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00. O portal LeoDias entrou em contato com o Google para uma declaração, mas ainda não houve retorno.

LeoDias

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